Receita Federal Alivia Para Empresas Optante Do Simples Nacional

Diante da Pandemia, foi publicado pela receita federal que as empresas devedoras de impostos não seriam excluídas do simples nacional, ação que seria normal acontecer em meados de setembro. No entanto, vale ressaltar que as cobranças continuam sendo emitidas.
Ainda em relação ao incentivo das empresas optantes pelo simples, a partir de 2021, fica possível o reparcelamento de débitos, ainda que a empresa possua outros parcelamentos. Antigamente era permitido apenas um parcelamento por ano e um parcelamento ativo. A nova regra prevê entrada de 10% do montante do débito, no caso de primeiro parcelamento e de 20% para os casos com histórico de reparcelamento. Será permitido parcelar em até 60 meses e com parcelas não inferiores a R$ 300,00 (Trezentos Reais).